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23 de Abril de 2024

Indenização por danos morais no valor de R$20 mil, decorrentes de protesto indevido de título

Publicado por Guilherme Bora
há 7 anos

No caso em tela, o Autor realizou financiamento de uma motocicleta junto a instituição financeira e a instituição de forma indevida realizou o protesto de título em nome do Autor, tendo seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

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O Autor ingressou com Ação Judicial junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Navegantes/SC, sendo deferida a antecipação de tutela com o fim da suspensão dos efeitos do protesto.

Devidamente citada a Ré apresentou defesa, refutando as alegações do Autor, bem como, alegando que seria obrigação do Autor a baixa do protesto, razão pela qual entendeu não ser cabível indenização por dano moral. As partes dispensaram outras provas, autorizando o julgamento antecipado da lide.

No mérito, restou comprovado a falha na prestação de serviços por parte da Instituição Financeira, uma vez que o protesto foi realizado de forma indevida e o nome do Autor foi incluído no cadastro de inadimplentes (SERASA) por longo período de tempo.

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761)

O juiz, com base na condição social, cultural e econômica do ofensor e da vítima, grau de culpa do ofendido e intensidade da dor experimentada, fixou a indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), devendo o valor ser atualizado desde a data de arbitramento, acrescidos de juros desde a data de citação.

Processo nº 0005609-50.2013.8.24.0135, Comarca de Navegantes/SC.


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6 Comentários

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Esse valor é estranho.
Fico pensando quem seria o autor.
É exorbitante se for um mero cidadão.
É ínfimo para um deus. continuar lendo

Certamente é um semi-deus, tipo vereador de cidade pequena ou até um serventuário da justiça no fórum que se deu a demanda. continuar lendo

"...com base na condição social, cultural e ECONÔMICA do ofensor e da VÍTIMA...". Discordo completamente do parâmetro "condição econômica da vítima" na fixação de valores de INDENIZAÇÕES. Vamos imaginar a seguinte situação: duas pessoas ligadas à um partido político, sendo um deles um advogado de classe média o outro um juiz rico. Ambos andam pela rua conversando quando pessoas ligadas à um partido de oposição os ofendem com palavras de baixo calão, calúnias e difamações. Tudo é gravado e, com essa prova, ambos ingressam com um processo judicial contra os ofenssores. É justo o juiz receber uma indenização maior porque tem uma condição econômica melhor que a do advogado? continuar lendo

Eu te entendo @dudubonfim , aparentemente o dano configurado foi o mesmo, pois o mesmo direito legal de 2 cidadãos foi infrigido. Porém temos que ter em mente que o sofrimento é relativo, pois o que seria 5 mil para quem ganha 25 mil por mês? já 5 mil para quem ganha 2 mil por mês pode ser uma quantia que equivale ao dano sofrido pela pessoa.

Em resumo para uma pessoa o valor pode ser suficiente e cobrir o dano, para outra pessoa o valor pode ser ínfimo, de forma que não cobre o dano. Neste caso, para se fazer justiça com equivalência, deve-se equilibrar a balança em relação ao dano (que é relativo), deve-se então considerar a "condição social, cultural e econômica", conforme o juiz fez. continuar lendo

Ola Jurisbrasilis....
Bem, vamos comerçar pelo motivo que o Juiz teve para formar sua convicção: "restou comprovado a falha na prestação de serviços por parte da Instituição Financeira, uma vez que o protesto foi realizado de forma indevida e o nome do AUTOR FOI INCLUÍDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA) POR LOGO PERIODO DE TEMPO." Se o tempo fose menor, sem se ater a quantidade do tempo, com certeza o valor seria menor.
Existe um principio de direito que nos ensina:"Trate com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais.". Alguém sabe ao menos o significado disso? Me parece que não.
Assim que virem o processo - uma coisa que poucos aqui fazem - ai pode-se comentar sobre ele.
Particularmente, o caso não é tao estranho assim, pois eu tenho um caso, friso que é meu cliente, em que a condenação chegou a 30.000,00, contudo, o caso tem suas peculiaridades para este valor.
Vamos procurar ver o processo para falar sobre ele, e alias, o valor não é estranho, muito pelo contrario, como sempre foi dito, cada caso é um caso.
VAMOS QUE VAMOS!!!! continuar lendo

Acredito ser um valor justo diante de tal erro, mas na prática nos deparamos com sentenças com valores que parecem trocos...dois pesos e duas medidas. continuar lendo