Desconto indevido na aposentadoria - Indenização por danos morais e devolução em dobro
Instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por dano moral e devolução em dobro dos valores descontados
Em decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes/SC, o juiz condenou Instituição Financeira a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados de forma indevida.
De acordo com os Autos, o idoso percebeu desconto mensal em sua aposentadoria, sendo informado pelo INSS que os descontos seriam por conta de um empréstimo em nome dele, com pagamento de forma parcelada.
Inconformado, uma vez que não realizou o empréstimo, ingressou com ação judicial requerendo liminarmente a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. Apesar do deferimento da liminar, a Instituição financeira não suspendeu o referido desconto.
Em sua defesa, a Instituição não apresentou documentos que comprovassem que o Autor realizou o empréstimo.
Na sentença, o magistrado, reiterou o dever da Instituição financeira em comprovar a regularidade dos descontos, caracterizando a ilicitude dos descontos.
A Instituição foi condenada a devolver em dobro todos os valores descontados de forma indevida, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil.
No curso do processo, a Instituição não acatou a decisão liminar para suspender os descontos na aposentadoria do Autor, sendo ingressado com Execução dos valores da multa diária, acumulando o valor de R$ 40 mil.
Processo n.º 135.10.007617-7, Comarca de Navegantes/SC.
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